Bagagem perdida ou danificada? Saiba o que fazer e quais são os seus direitos

25-08-2023

É no Verão que muitos portugueses aproveitam para viajar e para conhecer verdadeiros paraísos na Terra. Mas a boa energia pode rapidamente dar lugar a uma má disposição caso a bagagem chegue danificada, se encontre atrasada ou seja perdida. A AirHelp, a maior organização internacional de direitos dos passageiros aéreos, recorda que nestas situações os passageiros aéreos têm, muitas vezes, direito a uma indemnização.

Caso existam problemas com a bagagem, o mais importante é não deixar o aeroporto sem fazer uma reclamação no balcão de bagagens da companhia aérea ou no balcão do fornecedor de serviços de bagagem, devendo ser preenchido um Relatório de Irregularidade de Bagagem (BIR), que dará um número de referência ao passageiro. Nestes casos, os passageiros visados deverão fornecer o máximo de informação possível e uma descrição detalhada tanto da bagagem como do seu conteúdo no ato da reclamação.

Paralelamente, é recomendado que o passageiro faça uma lista de tudo o que precisa de ser reclamado e recolha provas da veracidade da reclamação, tirando fotografias do conteúdo da bagagem ou da própria mala antes de esta ser danificada, para que a condição original possa ser comparada com a da entrega.

"Muitas vezes estamos tão entusiasmados com a viagem que vamos fazer e o país que vamos conhecer que não pensamos que algum problema possa ocorrer. Num cenário ideal isso seria, sem dúvida, o melhor. No entanto, sabemos que problemas com bagagens são bastante recorrentes e, por essa razão, aconselhamos sempre a que se faça o registo fotográfico da mala e do seu conteúdo, no caso de ser necessário comprovar o bom estado da mala e o conteúdo da mesma", refere Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista.

Direitos dos passageiros em caso de perda de bagagem

De acordo com a AirHelp, o passageiro tem direito a uma indemnização caso surjam problemas com a bagagem. Para bagagem registada em voos internacionais, em Portugal aplica-se a Convenção de Montreal, que estipula que cada viajante pode reclamar até cerca de 1.700,00€ se a sua bagagem for perdida, danificada ou atrasada. Além disso, é possível solicitar o reembolso de quaisquer custos que possam ter surgido devido a problemas de bagagem.

  • A bagagem é considerada perdida após terem decorrido 21 dias desde a data de chegada do voo. A partir deste momento, o passageiro pode iniciar o procedimento de reembolso, sem esquecer que tem um período de dois anos para exercer esta reclamação, tanto para o conteúdo como para a mala. O processo varia em função do tipo de bagagem perdida;
  • Se a bagagem for danificada, o passageiro poderá reclamar à companhia aérea o custo de reparação ou substituição dos artigos afetados no prazo de sete dias;
  • Se a bagagem se atrasar na entrega sem danos, o passageiro pode reclamar o custo dos artigos básicos que teve de comprar em substituição dos artigos que se encontravam na mala perdida. Neste caso, é necessário apresentar o comprovativo de pagamento dos produtos que foram adquiridos, no prazo de 21 dias após a receção da bagagem.

Medidas a ter em consideração

Antes da viagem, a AirHelp recomenda algumas medidas que podem evitar problemas com a bagagem:

  • Planear bem a viagem: se for necessário fazer uma transferência, é melhor escolher voos operados pela mesma companhia aérea e garantir que há tempo suficiente entre a chegada de um voo e a partida do próximo (uma hora de margem no caso de voos domésticos ou duas horas se forem voos internacionais);
  • Organizar o check-in de bagagem com antecedência, uma vez que os aeroportos têm frequentemente longas filas para o check-in de bagagem, pelo que chegar cedo ajuda a minimizar os erros de check-in e o stress que esta situação pode causar;
  • Colocar um localizador de bagagem na bagagem para a localizar no caso desta se perder;
  • Aproveitar a bagagem de mão para transportar artigos básicos que podem ser utilizados no caso de existirem alguns problemas com a bagagem que irá no porão;
  • Tirar uma fotografia da bagagem registada, para que seja mais fácil descrevê-la quando for feita uma reclamação e se possa provar os danos na mala e/ou conteúdo.

Aceda aqui ao mais recente Guia dos Direitos dos Passageiros Aéreos publicado pela AirHelp para conhecer os seus direitos e as situações em que poderá solicitar uma compensação.